CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 Artigo 29º

Vigência e alteração

  1. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
  2. Precedendo auscultação do Júri permanente do iCUB e dos coordenadores dos grupos disciplinares das subáreas científicas indicados nos números 1, 2 e 3 do artigo 5º deste regulamento, as propostas de alteração deste Regulamento é submetida ao parecer prévio da Comissão Executiva da Faculdade de Ciências e Tecnologia, após o que é submetido ao Reitor, para efeitos de aprovação no Conselho da Universidade, nos termos estatutários.

Artigo 20º

Dúvidas e casos omissos

Todo e qualquer problema deve ser comunicado, de imediato, a qualquer um dos elementos do Júri permanente do iCUB, que deve repassar a informação a Comissão Executiva da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com vista à resolução com a maior brevidade possível. Contudo em caso de dúvidas críticas e os casos omissos que resultarem da interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por Despacho Reitoral, com recurso para o Conselho da Universidade.

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