CAPÍTULO IV

FINANCIAMENTO

 Artigo 17º

Gestão financeira

O iCUB faz o uso e gestão dos recursos financeiros que lhe sejam afetos, em total articulação com os serviços administrativos e financeiros da Uni-CV, mediante solicitações previas conforme formatos em vigor na UniCV.

Artigo 18º

Formas de financiamento

  1. A proveniência dos recursos financeiros afetos ao iCUB podem ser:
  2. Receitas provenientes do financiamento externo para desenvolvimento de projetos com caraterísticas inovadoras e de base tecnológico;
  3. Receitas provenientes do pagamento de terceiros por serviços prestados na execução de novas soluções tecnológicas encomendadas;
  4. Donativos de entidades publicas/privados e nacionais/internacionais, referente ao estímulo para iniciativas empreendedoras;
  5. Bolsas especificas de iniciação profissional e de curta duração, para execução de projetos de base tecnológico financiadas pelos parceiros estratégicos na UniCV.
  6. Os orçamentos dos projetos para financiamento referenciado na alínea a) e b) do número anterior, devem prever uma percentagem, sob a forma de overhead, para a UniCV.
  7. Os recursos financeiros afetos ao iCUB, são geridos pela coordenação geral, no quadro dos procedimentos específicos dos projetos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis à gestão financeira da Uni-CV.
  8. Os recursos financeiros afetos ao iCUB são transferíveis e cumuláveis com apoios financeiros provenientes de outras medidas e programas, salvo disposição legal e regulamentar em contrário.

As receitas geradas por um projeto tecnológico, serão afetas ao funcionamento do respetivo laboratório em causa do iCUB, sem prejuízo do disposto no número 3.

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