CAPÍTULO III

DIRETRIZES FUNCIONAL

 

Artigo 11º

Espaço físico

Cabe a UniCV em articulação com o coordenador geral e a supervisão técnica do iCUB, indicar o espaço físico adequado para sua instalação, tendo sempre em consideração as especificidades técnicas das modalidades de execução prática, no desenvolvimento de protótipos de soluções tecnológicas previstas, em sintonia com as coordenações dos grupos disciplinares das áreas afins. Assim:

  1. A sede do iCUB é nas instalações da UniCV no Campus do Palmarejo Grande, sem prejuízo do mesmo dispor de mais laboratórios em outros Polos ou Campus Universitários, por proposta do Júri permanente e nos termos definidos por despacho reitoral.
  2. Além do disposto no número anterior, o iCUB beneficia de infraestruturas de suporte tecnológico, técnico, meios materiais, logísticos e recursos adquiridos, nos termos do artigo 18º dos números 1, 4 e 5, para o seu funcionamento.

 

Artigo 12º

Património

Os equipamentos tecnológicos afetos e presentes no iCUB, devem ser classificados numa lista de acordo com o nível de complexidade do seu uso. Assim os categorizados como simples, podem ser utilizados sem acompanhamento da supervisão técnica. Os classificados como médio, podem ser utilizados apenas com formação prévia do próprio laboratório ou se comprovada capacitação prévia do utilizador. Os da categoria complexo, só podem ser utilizados com acompanhamento do supervisor técnico no laboratório.

 

Artigo 13º

Proveniência de utilizadores

  1. O fluxo da demanda de utilizadores para o iCUB, podem ser provenientes de diferentes áreas disciplinares, particularmente através das principais subáreas científicas indicados nos números 1, 2 e 3 do artigo 5º deste regulamento e ou de outros sectores ou serviços, desde que comprovada previamente a excelência na capacidade técnica de execução e desenvolvimento de soluções de base tecnológicas.
  1. Os comprovativos da capacidade técnica de execução das soluções tecnológicas a que se refere o número anterior, podem ser solicitados conjuntamente no ato da submissão de um projeto, ou preferencialmente por candidaturas submetidas após a publicação de editais na secção online do iCUB no PORTAL-UniCV e ou divulgadas atreves do email institucional ou redes sociais.

Artigo 14º

Acesso e regras

  1. O acesso aos laboratórios do iCUB pelos utilizadores, fora do horário normal de funcionamento estipulado pela coordenação geral, é condicionado a autorização prévia do coordenador geral dos laboratórios;
  2. O acesso aos laboratórios do iCUB pelo coordenador geral e supervisores técnicos, é livre e sem condicionamento de horários, embora devem assumir a responsabilidade inerente ao acesso e zelar pela conservação do espaço físico e recursos nele existente;
  3. Os horários de funcionamento dos laboratórios, são afixados na secção online do iCUB no PORTAL-UniCV e atualizados sempre que houver necessidade através da mesma;
  4. Os Utilizadores estão autorizados a usar os laboratórios do iCUB apenas no seu horário normal de funcionamento e exclusivamente para atividades de desenvolvimento dos projetos validados para serem executados nesse espaço.
  5. Além das condições de acesso definidas nos números anteriores, os laboratórios do iCUB tem as seguintes regras que devem ser respeitadas por todos que o frequentam:
  6. É proibida a utilização do laboratório para efetuar trabalhos de natureza particular não relacionados com atividades de produção de soluções de base tecnológica;
  7. É proibido consumir líquidos na bancada das estações de trabalho, sem ser em recipientes com tampas de bloqueio hermético;
  8. É proibido aos utilizadores modificar as instalações físicas e muito menos retirar qualquer equipamento do laboratório sem prévia autorização do coordenador geral;
  9. Não é permitido a utilização de qualquer dos recursos do iCUB para fins que ultrapassam os limites legais;
  10. Todos os utilizadores são responsáveis pelo uso correto dos equipamentos e é obrigatório zelarem pela conservação das boas condições do espaço físico das estações de trabalho;
  11. Qualquer utilizador que identificar possível problema nos equipamentos ou de segurança, deverá reportar imediatamente à supervisão técnica por escrito com cópia para coordenador geral.
  12. Os utilizadores não devem deixar seus arquivos pessoais nos computadores dos estacões de trabalho do iCUB, pois os mesmos serão excluídos durante as manutenções.
  13. Os casos omissos ao acesso e regras de utilização dos laboratórios, devem ser avaliados, autorizados e resolvidos pelo coordenador geral ou pelo responsável indicando por ele em substituição da sua ausência.

Artigo 15º

Júri permanente

  1. De acordo com a estrutura organizacional dos órgãos e das atribuições legais do coordenador geral previstos no artigo 8º deste regulamento, alínea a) do número 4, o iCUB aprecia e avalia autonomamente de forma continua através de um Júri permanente, sempre que for solicitado e ou necessário os projetos e ou perfil dos candidatos a serem utilizadores dos laboratórios do iCUB.
  2. O Júri permanente a que se refere o número anterior, é constituído por dois supervisores técnicos correspondentes aos números 1 e 2 do artigo 5º deste regulamento e pelo coordenador geral do i
  3. O coordenador geral do iCUB, preside as reuniões do Júri a que se refere os números anteriores, sem prejuízo de poder delegar esta tarefa por escrito a um supervisor técnico que não seja elemento do júri referenciado no ponto anterior, em caso da sua ausência por motivos profissionais ou de força maior.

 

Artigo 16º

Projetos

Respeitando todas as diretrizes do artigo 14º deste regulamento e devidamente aprovados previamente pelo Júri permanente referido no artigo 15º, os projetos que se enquadram nas condições previstas nos números 1 e 2 do artigo 2º deste regulamento e conjugados integralmente com o artigo 4º do mesmo regulamento, são todos materializados com base nas condições logísticas, físicas e lógicas, disponibilizadas pelos laboratórios do iCUB. Assim, em condições como estas, o projeto obriga-se a divulgar o nome da marca iCUB afiliado à UniCV no trabalho ou evento.

  1. A submissão dos projetos candidatos a serem executados e materializados no ambiente interno dos laboratórios do iCUB, são submetidos por via eletrónica, conforme o modelo disponibilizado na secção online do iCUB, existente no PORTAL-UniCV para o efeito.
  2. Todos os projetos, são imprescindivelmente apreciados previamente pelo Júri permanente do iCUB, particularmente a nível da relevância técnico-profissional e fundamentação dos benéficos da sua inovação. Com isso, os resultados da apreciação de cada projeto validado como “aceito”, seguirá sequencialmente o habitual tramite logístico para o início da sua execução/materialização.
Don't have an account yet? Register Now!

Sign in to your account