CAPÍTULO I

DIsposições gerais

Artigo 1º

Objeto

O presente regulamento estabelece os procedimentos referentes à constituição, organização, coordenação e diretrizes de funcionamento do Cubo de Inovação Tecnológica, vinculado a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Cabo Verde, bem como da respetiva estrutura de acompanhamento técnico, administrativo e logístico.

 

Artigo 2º

Natureza e missão

  1. O Cubo de Inovação Tecnológica, adiante designada igualmente por iCUB, é um Laboratório com caraterísticas especificas para prototipagem de soluções tecnológicas inovadoras, de natureza transversal, que pela sua vinculação conforme o artigo anterior, funciona sob a dependência do Reitor, através de uma coordenação geral indicada pela FCT, ou mediante delegação de competência ao responsável máximo pela pasta de inovação tecnológica.
  1. Sem prejuízo das missões específicas que vierem a adotar, o iCUB tem por missão contribuir em articulação com as demais Faculdades por intermédio das coordenações de grupos disciplinares, numa perspetiva multidisciplinar e interdisciplinar, através de exercícios de natureza aplicada, para o desenvolvimento de protótipos de alta fidelidade de soluções tecnológicas de base científica, contribuindo assim na economia digital e desenvolvimento sustentável do país. Este laboratório articula as suas atividades e beneficia de apoio técnico, administrativo e logístico, nos termos do presente regulamento.

Artigo 3º

Constituição e liberdade de iniciativa

  1. O iCUB constitui um importante espaço laboratorial com infraestrutura específica voltada para a criação e desenvolvimento de protótipos tecnológicos de alta fidelidade no âmbito das novas tendências tecnológicas, apta ao apoio e fomento de atividades de aplicação do conhecimento endógena, autoaprendizagem e extensão a serem desenvolvidas em equipas que podem integrar estudantes, docentes e técnicos de diversas áreas de conhecimento, desenvolvendo projetos inovadores sempre de base tecnológico e que podem permitir a integração de qualquer nível de formação, nomeadamente: Superior-profissionalizante, Licenciatura, Mestrado e Doutoramento.
  1. Na prossecução da sua missão, o iCUB goza da liberdade de iniciativa na programação e execução dos respetivos programas e projetos de desenvolvimento de novas soluções tecnológicas, bem como nas atividades de divulgação dos protótipos de alta fidelidade em eventos ou feiras tecnológicas, sem prejuízo da articulação com a unidade orgânica a que está vinculada e ou responsável máximo pela pasta de inovação tecnológica da Uni-CV.

 

Artigo 4º

Objetivos

Com sua forte inclinação para o fomento de experimentações e aplicação do conhecimento endógena no desenvolvimento de soluções tecnológicas que envolve a Interação Humano-Computador em diversas dimensões, o iCUB pretende oferecer uma infraestrutura laboratorial para projetos relacionados a aplicabilidade das novas Tecnologias de Informação e Comunicação, tais como: Computação gráfica, Sistemas de informação, Big Data, Inteligência Artificial, Realidade Virtual e Aumentada, Base de Dados, Interfaces Gráficas Interativas, Redes de Computadores, Cloud Computing e os seus paradigmas, entre outras de naturezas afins. Neste sentido o iCUB tem como objetivos:

  1. Colaborar com outras estruturas similares públicos ou privados que possam existir, de desenvolvimento de soluções de base tecnológicas, onde se pretende construir através de experimentações tecnológicas, soluções diversas e transversais que aproximam a universidade do mercado profissional e da sociedade no geral, mas também criando condições para que nesta aproximação, surjam empreendedores heterogéneos que envolvam, Ciências e Tecnologias;
  2. Fornecer o suporte académico para o desenvolvimento de experiências e aplicação do conhecimento endógena na sua práxis expandida;
  3. Criar um espaço de desenvolvimento e aplicação do conhecimento, através de discussão de ideias inovadoras, capaz de colaborar para o fortalecimento da relação com o mercado profissional e compreender como gerar soluções inovadoras e empreendedoras nas áreas das Tecnologias de Informação e Comunicação que constituem contribuições na economia digital;
  4. Estabelecer termos de vínculos e colaboração com grupos e ou coletivos das diversas áreas de base tecnológica nacional e ou internacional, para intercâmbios de produções no campo tecnológico expandido, principalmente para a experimentação institucional de prática profissional, núcleos de produção e projetos tecnológicos.
  5. Colaborar no âmbito da produção continua de soluções tecnológicas, com as unidades, sectores e serviços, podendo assim contribuir ativamente no desenvolvimento e melhoria da qualidade do Sistema de Informação Integrado da Universidade de Cabo Verde.

 

Artigo 5º

Áreas de aplicação

Sem prejuízo de aplicação de outras áreas disciplinares, que constam do anexo da Deliberação no002/CONSU/2019, que se revelarem a necessidade de complementaridade tecnológica, o iCUB desenvolve as suas atividades no âmbito de grupos disciplinares, permitindo a criação de um ambiente favorável de troca de experiências inovadoras, e de partilha de conhecimentos absorvidos pelos estudantes nas áreas afins, e assim gerar um modelo de retroalimentação permanente do mesmo, e que funciona como uma fábrica de prototipagem de soluções tecnológicas da Universidade de Cabo Verde, através das principais  subáreas cientificas, tais como:

  1. Tecnologias e Engenharias;
  2. Ciências Exatas; e
  3. Ciências da Natureza, da Vida e Ambiente.

Artigo 6º

Atribuições

O iCUB, sendo um laboratório de caraterísticas especificas para prototipagem de soluções tecnológicas inovadoras e de natureza transversal, tem as seguintes atribuições:

  1. Acolher as ideias em forma de projetos de implementação prática, que demandem necessidades de um espaço específico para práticas concretas de desenvolvimento de soluções de base tecnológica, no caso, permitindo o espaço laboratorial de prototipagem necessária para os processos criativos pertencentes ao percurso aplicativo de conhecimentos adquiridos;
  2. Oferecer suporte técnico, espacial e especializado para a viabilidade das práticas de desenvolvimento e implementação de soluções de base tecnológica e integrando a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade ligados aos campos das tecnologias, no que tange aos principais componentes, de autoaprendizagem, extensão e pratica profissional;
  3. Proporcionar suporte para grupos de autoaprendizagem, extensão e projetos profissionais de base tecnológico e áreas afins ou interdisciplinares, compostos por estudantes, técnicos e docentes com relevância nas áreas tecnológicas e ou diversas áreas de conhecimento de outros sectores ou Faculdades, cuja implementação dos projetos justifiquem a aprovação para o uso dos recursos que o iCUB oferece.
  4. Em articulação com as coordenações de grupos disciplinares afins, organizar eventos de divulgação ou feiras de protótipos, através das experiências criativas no âmbito da aplicação prática das novas tendências tecnológicas, bem como divulgar trabalhos concluídos ou em estado avançado de implementação. Viabilizar a partilha de experiências sobre temas de interesse da comunidade em relação a aplicabilidade das tecnologias e que possuam adjacências com a produção no campo de desenvolvimento de Sistemas de Informação;
Don't have an account yet? Register Now!

Sign in to your account