1. A avaliação será efectuada no prazo máximo de trinta dias após a homologação do respectivo júri com a anuência do arguente.
2. A avaliação dos trabalhos, cuja entrega ultrapasse o prazo referido no número 2 do artigo 5º, implica a reinscrição do aluno no ano lectivo imediato ao da última inscrição.
3. A avaliação inclui a análise do trabalho realizado, a apreciação da apresentação do trabalho pelo estudante e a discussão do trabalho.
4. A discussão do trabalho é realizada em sessão pública, que não poderá exceder o prazo de duas horas. O aluno disporá de quinze a vinte minutos para a apresentação do trabalho, findos os quais se iniciará a discussão. Cada elemento do júri terá direito ao uso da palavra, que não poderá exceder quinze minutos, devendo ser proporcionado ao aluno a possibilidade de responder às apreciações feitas, contando com o mesmo tempo.
5. O resultado da avaliação é expresso numa classificação quantitativa, na escala de zero a vinte valores, obtendo aprovação o trabalho cuja classificação seja igual ou superior a dez valores.
6. Concluída a avaliação, o júri remeterá aos Serviços Académicos o termo de avaliação devidamente preenchido e assinado por todos os elementos do júri.
7. A não aprovação do trabalho implica a realização de novo TFC e o recomeço do processo definido no presente regulamento ou a reformulação do trabalho conforme recomendação do júri.