1. Recebida a documentação referida no nº 3 do artigo anterior, a Coordenação do Curso proporá, no prazo máximo de quinze dias, o júri de avaliação do trabalho, que será nomeado pelo Presidente do Conselho Directivo da Unidade Orgânica respectiva.

2. O despacho de nomeação do júri e data da discussão pública devem ser notificados ao candidato, no prazo de três dias e afixado em local público habitual.

3. O júri será constituído por três elementos, devendo integrar o Orientador, um arguente e outro docente da universidade, que presidirá.

4. Na falta ou impedimento, por motivos fundamentados, do Orientador, o Presidente do Conselho Directivo da Unidade Orgânica designará um substituto.

5. Os elementos do júri deverão ser portadores do título de Mestre ou Doutor na área da especialidade, admitindo-se, a título excepcional, docentes com outros graus e reconhecida competência, com a aprovação prévia do Conselho Científico.

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